Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006507 | ||
Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACÇÃO LEGITIMIDADE INDEMNIZAÇÃO MORTE | ||
Nº do Documento: | SJ197011200633081 | ||
Data do Acordão: | 11/20/1970 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N201 ANO1970 PAG142 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | Em acção de indemnização, por acidente de viação de que resultou a morte do lesado, instaurada antes da entrada em vigor do novo Codigo Civil, os irmãos daquele tem legitimidade, como autores, independentemente de neles se verificarem as condições da alinea e) do artigo 16 da Lei n. 1942, de 27 de Julho de 1936, uma vez que, nesse caso, o direito de exigir indemnização se transmite, nos termos do artigo 56, n. 1, 3 parte, do Codigo da Estrada, as pessoas referidas naquele artigo 16 e pela ordem ai indicada sem que seja necessario nelas concorrerem os requisitos definidos nesse preceito. | ||