Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Relator: | ARALA CHAVES | ||
Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE SEDUÇÃO PROMESSA DE CASAMENTO RECURSO DE REVISTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
Nº do Documento: | SJ197105180635752 | ||
Data do Acordão: | 05/18/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | LIVRO.195 F.231 V. BMJ N207 ANO1971 PAG195 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Sumário : | I - Devem considerar-se notorias para o efeito da 2 parte do artigo 1864 do Codigo Civil as promessas de casamento que sejam conhecidas da generalidade das pessoas do meio em que viveram ou vivem o investigado e a mãe do investigante. Não seriam, portanto, notorias as promessas de casamento conhecidas apenas de algumas pessoas das relações da mãe com o investigante. II - A decisão da segunda instancia quanto a materia de facto não pode, em principio, ser alterada (n. 2 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil); e licito; porem, ao Supremo exercer censura sobre o uso que ela tenha feito dos poderes que lhe são conferidos pelo n. 1 do artigo 712 do mesmo Codigo. Ora, tendo o tribunal colectivo respondido negativamente ao quesito em que se perguntava se as promessas de casamento (feitas pelo investigado a mãe do investigante) se tornaram conhecidas de algumas pessoas das relações da mãe do investigante, não podia a Relação dar-lhe resposta afirmativa, baseada tão-somente em que algumas testemunhas tinham feito prova das referidas promessas de casamento. | ||
Decisão Texto Integral: |