Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006432 | ||
Relator: | CAMPOS CARVALHO | ||
Descritores: | FILIAÇÃO FILIAÇÃO MATERNA INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM LEGITIMIDADE | ||
Nº do Documento: | SJ197105140634102 | ||
Data do Acordão: | 05/14/1971 | ||
Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC | ||
Referência de Publicação: | BMJ N207 ANO1971 PAG178 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA IN RLJ ANO103 PAG135 E PAG138. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | O reconhecimento judicial de maternidade de filho concebido na constancia do matrimonio da mãe implica a presunção de legitimidade, se esta não for ilidida nos termos legalmente previstos. | ||