Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00006384 | ||
Relator: | FERNANDES COSTA | ||
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA VEICULO AUTOMOVEL LOCAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS NÃO PATRIMONIAIS CULPA EXCLUSIVA ACIDENTE DE TRABALHO CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
Nº do Documento: | SJ197107160634721 | ||
Data do Acordão: | 07/16/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N209 ANO1971 PAG111 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - Não tem a direcção efectiva do veiculo, e, portanto, não responde pelos danos provenientes dos riscos proprios do mesmo veiculo (artigo 503 do Codigo Civil de 1966), aquele que o toma de aluguer, com motorista do locador, para a distribuição de determinada mercadoria, não obstante serem empregados seus (dele, locatario) quem procede a tal distribuição. II - Provado que do acidente resultou a morte de um homem solteiro, de 27 anos de idade e sem descendentes, que o acidente foi devido a culpa exclusiva do condutor do veiculo, que o lesado gozava de boa saude e ganhava o salario diario de 70 escudos, com o qual auxiliava a sua mãe, e que esta sofreu um forte abalo psiquico com a sua morte, e equitativa a indemnização, a favor dela, de 60000 escudos pelos danos patrimoniais e de 50000 escudos pelos danos não patrimoniais. III - Quando o acidente seja simultaneamente de viação e de trabalho, as respectivas indemnizações não se somam, antes se completam ate ao ressarcimento integral do dano. Devem, por isso, descontar-se na indemnização devida pelo acidente de viação as pensões ja pagas ao respectivo beneficiario a titulo de indemnização pelo acidente de trabalho. | ||