Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063274
Nº Convencional: JSTJ00006474
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
OBRIGAÇÃO
AVALISTA
NATUREZA
PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
DIVIDA COMERCIAL
Nº do Documento: SJ197012020632742
Data do Acordão: 12/02/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO Nº 29, F. 166 - INCIDENTE
BMJ N202 ANO1971 PAG154
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CREDITO.
Sumário : I - Pelo facto de o dador do aval ser responsavel da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada não se segue, necessariamente, que a obrigação do avalista tenha substancialmente a mesma natureza da obrigação da pessoa a favor de quem o aval e prestado.
II - Procedem os embargos deduzidos pela mulher do avalista se tiver alegado que a divida contraida pelo marido era de natureza exclusivamente civil, porque nenhum beneficio auferiu ou pretendeu auferir ao dar o aval, prestando-o apenas por mero favor aos aceitantes, desde que o embargado nada alegue em contrario, limitando-se a afirmar que, sendo comercial a divida dos aceitantes como comercial teria de ser havida a do avalista.
Decisão Texto Integral: