Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006474 | ||
Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO OBRIGAÇÃO AVALISTA NATUREZA PENHORA BENS COMUNS DO CASAL DIVIDA COMERCIAL | ||
Nº do Documento: | SJ197012020632742 | ||
Data do Acordão: | 12/02/1970 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | LIVRO Nº 29, F. 166 - INCIDENTE BMJ N202 ANO1971 PAG154 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
Sumário : | I - Pelo facto de o dador do aval ser responsavel da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada não se segue, necessariamente, que a obrigação do avalista tenha substancialmente a mesma natureza da obrigação da pessoa a favor de quem o aval e prestado. II - Procedem os embargos deduzidos pela mulher do avalista se tiver alegado que a divida contraida pelo marido era de natureza exclusivamente civil, porque nenhum beneficio auferiu ou pretendeu auferir ao dar o aval, prestando-o apenas por mero favor aos aceitantes, desde que o embargado nada alegue em contrario, limitando-se a afirmar que, sendo comercial a divida dos aceitantes como comercial teria de ser havida a do avalista. | ||
Decisão Texto Integral: |