Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063502
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: COMPETENCIA
TRIBUNAL DE INSTANCIA
CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVORCIO
DESQUITE AMIGAVEL
Nº do Documento: SJ197102160635022
Data do Acordão: 02/16/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO 137, F.1
BMJ N204 ANO1971 PAG118
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - A sentença de desquite proferida no Brasil, revista e confirmada pelo Tribunal da Relação, equivale a separação de pessoas e bens e, por isso, e tambem susceptivel de oportunamente ser convertida em divorcio.
II - E aos tribunais da primeira instancia e não ao Tribunal da Relação que decretou a revisão, a quem compete apreciar e decidir o pedido de conversão.
Decisão Texto Integral: