Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA TRIBUNAL DE INSTANCIA CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVORCIO DESQUITE AMIGAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ197102160635022 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1971 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 137, F.1 BMJ N204 ANO1971 PAG118 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - A sentença de desquite proferida no Brasil, revista e confirmada pelo Tribunal da Relação, equivale a separação de pessoas e bens e, por isso, e tambem susceptivel de oportunamente ser convertida em divorcio. II - E aos tribunais da primeira instancia e não ao Tribunal da Relação que decretou a revisão, a quem compete apreciar e decidir o pedido de conversão. | ||
| Decisão Texto Integral: |