Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006371 | ||
Relator: | JOÃO MOURA | ||
Descritores: | COMPETENCIA INTERNACIONAL COMPETENCIA TERRITORIAL SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS DOMICILIO RESIDENCIA | ||
Nº do Documento: | SJ197112170638892 | ||
Data do Acordão: | 12/17/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N212 ANO1972 PAG219 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - Varias residencias ocasionais, constituem elemento bastante para determinar o domicilio e qualquer delas pode ser considerada domicilio. II - Provado que o autor reside alternadamente em diversos lugares, isso basta para determinar a sua residencia para efeito de fixação da competencia nos termos dos artigos 65, alinea a), e 75 do Codigo de Processo Civil, e 82, n. 1, do Codigo Civil. | ||