Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CADUCIDADE SINAL RESTITUIÇÃO | ||
Nº do Documento: | SJ19710112063225X | ||
Data do Acordão: | 01/12/1971 | ||
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
Referência de Publicação: | LIVRO.193, F. 186 BMJ N203 ANO1971 PAG150 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES PAG320-322 PAG400-422. GALVÃO TELES MANUAL DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG167-168 PAG230-232. | ||
Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Sumário : | I - Ainda que a acção haja sido intentada ja em plena vigencia do Codigo Civil de 1966, a lei aplicavel ao pretenso incumprimento de um contrato-promessa de compra e venda, celebrado e supostamente incumprido antes do inicio de tal vigencia, e a que se contem no Codigo Civil de 1867. II - Expirado o prazo para o cumprimento de um contrato- -promessa de compra e venda sem que se tenha celebrado o contrato prometido, e não podendo atribuir-se a culpa de qualquer das partes a sua inexecução - como e o caso de, acordada a realização da escritura para o termo daquele prazo, ela não vir a celebrar-se porque, entretanto, o promitente-comprador apresentou sintomas de "angor pectoris" e lhe foi recomendado completo repouso - o contrato extingue-se, ou caduca, sendo irrelevante o facto de as partes, por acordo verbal, terem designado novo dia para a outorga da escritura. III - A consequencia de tal facto e a de os promitentes- -vendedores terem de restituir, em singelo, ao promitente- -comprador, a quantia por este entregue a titulo de sinal. | ||
Decisão Texto Integral: |