Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006356 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA FIDEICOMISSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197201140637971 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N213 ANO1972 PAG246 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ha formulas sacramentais para impor a obrigação de conservar e transmitir os bens que são objecto de substituição fideicomissaria. II - A obrigação de pagar uma pensão vitalicia não envolve a prestação de um facto de natureza pessoal. III - A interpretação do testamento, no que respeita a determinação da vontade do testador, e da competencia exclusiva das instancias. | ||