Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006356 | ||
Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA FIDEICOMISSO | ||
Nº do Documento: | SJ197201140637971 | ||
Data do Acordão: | 01/14/1972 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N213 ANO1972 PAG246 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - Não ha formulas sacramentais para impor a obrigação de conservar e transmitir os bens que são objecto de substituição fideicomissaria. II - A obrigação de pagar uma pensão vitalicia não envolve a prestação de um facto de natureza pessoal. III - A interpretação do testamento, no que respeita a determinação da vontade do testador, e da competencia exclusiva das instancias. | ||