Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063797
Nº Convencional: JSTJ00006356
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
FIDEICOMISSO
Nº do Documento: SJ197201140637971
Data do Acordão: 01/14/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N213 ANO1972 PAG246
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não ha formulas sacramentais para impor a obrigação de conservar e transmitir os bens que são objecto de substituição fideicomissaria.
II - A obrigação de pagar uma pensão vitalicia não envolve a prestação de um facto de natureza pessoal.
III - A interpretação do testamento, no que respeita a determinação da vontade do testador, e da competencia exclusiva das instancias.