Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006499 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO CAUSA DE PEDIR RESPONSABILIDADE PELO RISCO CULPA INDEMNIZAÇÃO COMPENSAÇÃO MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197010270631692 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N200 ANO1970 PAG236 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os prejuizos resultantes de um acidente de viação, são a causa de pedir na respectiva acção de indemnização e por isso, II - Em tais acções pode arbitrar-se indemnização por responsabilidade objectiva ainda que se não prove culpa do condutor do veiculo causador do acidente. III - Constitui materia de facto que escapa a censura do Supremo Tribunal de Justiça, a determinação da proporcionalidade do risco. IV - A indemnização total, não devera, na totalidade, exceder o limite de 200000, escudos quando o acidente não seja imputavel a culpa do agente. V - No dominio do Codigo Civil de 1867 a compensação operava de pleno direito. | ||