Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063169
Nº Convencional: JSTJ00006499
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CULPA
INDEMNIZAÇÃO
COMPENSAÇÃO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197010270631692
Data do Acordão: 10/27/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N200 ANO1970 PAG236
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os prejuizos resultantes de um acidente de viação, são a causa de pedir na respectiva acção de indemnização e por isso,
II - Em tais acções pode arbitrar-se indemnização por responsabilidade objectiva ainda que se não prove culpa do condutor do veiculo causador do acidente.
III - Constitui materia de facto que escapa a censura do Supremo Tribunal de Justiça, a determinação da proporcionalidade do risco.
IV - A indemnização total, não devera, na totalidade, exceder o limite de 200000, escudos quando o acidente não seja imputavel a culpa do agente.
V - No dominio do Codigo Civil de 1867 a compensação operava de pleno direito.