Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008487 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIXAÇÃO DE PRAZO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO CULPA CUMPRIMENTO DO CONTRATO PRAZO CERTO | ||
| Nº do Documento: | SJ19710115063334X | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1971 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N203 ANO1971 PAG156 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se tiver sido estipulado dia certo para a celebração do contrato definitivo e esse dia for domingo, não ha lugar a transferencia de prazo para o primeiro dia util nos termos da alinea e) do artigo 279 do Codigo Civil, mas devem os contraentes acordar em novo dia e so na falta de acordo e deferida ao Tribunal a competencia para o fixar. II - Se o não cumprimento do contrato for devido a culpa exclusiva do promitente-vendedor, tem o outro contraente o direito de exigir o dobro do que houver prestado. | ||