Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063334
Nº Convencional: JSTJ00008487
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FIXAÇÃO DE PRAZO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
CULPA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
PRAZO CERTO
Nº do Documento: SJ19710115063334X
Data do Acordão: 01/15/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N203 ANO1971 PAG156
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se tiver sido estipulado dia certo para a celebração do contrato definitivo e esse dia for domingo, não ha lugar a transferencia de prazo para o primeiro dia util nos termos da alinea e) do artigo 279 do Codigo Civil, mas devem os contraentes acordar em novo dia e so na falta de acordo e deferida ao Tribunal a competencia para o fixar.
II - Se o não cumprimento do contrato for devido a culpa exclusiva do promitente-vendedor, tem o outro contraente o direito de exigir o dobro do que houver prestado.