Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00008487 | ||
Relator: | FERNANDES COSTA | ||
Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIXAÇÃO DE PRAZO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO CULPA CUMPRIMENTO DO CONTRATO PRAZO CERTO | ||
Nº do Documento: | SJ19710115063334X | ||
Data do Acordão: | 01/15/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N203 ANO1971 PAG156 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - Se tiver sido estipulado dia certo para a celebração do contrato definitivo e esse dia for domingo, não ha lugar a transferencia de prazo para o primeiro dia util nos termos da alinea e) do artigo 279 do Codigo Civil, mas devem os contraentes acordar em novo dia e so na falta de acordo e deferida ao Tribunal a competencia para o fixar. II - Se o não cumprimento do contrato for devido a culpa exclusiva do promitente-vendedor, tem o outro contraente o direito de exigir o dobro do que houver prestado. | ||