Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063833
Nº Convencional: JSTJ00006369
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
CONTRATO DE SOCIEDADE
NATUREZA
CONTA EM PARTICIPAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ197202250638331
Data do Acordão: 02/25/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N214 ANO1972 PAG147
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A constituição de um fundo social e a participação comum dos socios nos lucros e perdas são elementos essenciais do contrato de sociedade.
II - Para a existencia duma conta em participação e necessario que o comerciante interesse uma ou mais pessoas nos seus ganhos e perdas, trabalhando algum ou todos em seu nome individual.