Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006369 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE IRREGULAR CONTRATO DE SOCIEDADE NATUREZA CONTA EM PARTICIPAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197202250638331 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N214 ANO1972 PAG147 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A constituição de um fundo social e a participação comum dos socios nos lucros e perdas são elementos essenciais do contrato de sociedade. II - Para a existencia duma conta em participação e necessario que o comerciante interesse uma ou mais pessoas nos seus ganhos e perdas, trabalhando algum ou todos em seu nome individual. | ||