Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00006369 | ||
Relator: | JOSE FERNANDES | ||
Descritores: | SOCIEDADE IRREGULAR CONTRATO DE SOCIEDADE NATUREZA CONTA EM PARTICIPAÇÃO REQUISITOS | ||
Nº do Documento: | SJ197202250638331 | ||
Data do Acordão: | 02/25/1972 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N214 ANO1972 PAG147 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - A constituição de um fundo social e a participação comum dos socios nos lucros e perdas são elementos essenciais do contrato de sociedade. II - Para a existencia duma conta em participação e necessario que o comerciante interesse uma ou mais pessoas nos seus ganhos e perdas, trabalhando algum ou todos em seu nome individual. | ||