Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Relator: | ARALA CHAVES | ||
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA COLISÃO DE VEICULOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CAUSA DE PEDIR CULPA ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE HERDEIRO INVENTARIO QUINHÃO LEGITIMA RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
Nº do Documento: | SJ197105040634752 | ||
Data do Acordão: | 05/04/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | LIVRO 195, F.138 BMJ N207 ANO1971 PAG134 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | G DA SILVA IN DEVER DE PRESTAR PAG277. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG467 E RLJ ANO101 PAG255 NOTA. V SERRA IN RLJ ANO103 PAG511. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV / DIR SUC. | ||
Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Sumário : | I - As disposições do novo Codigo Civil não são aplicaveis a determinação da responsabilidade emergente de factos ocorridos anteriormente ao inicio da vigencia daquele diploma. II - A doença subita do condutor, porque faz parte dos riscos proprios do veiculo, integra-se no dominio da responsabilidade objectiva, não podendo considerar-se força maior estranha ao funcionamento do mesmo. III - Tendo a acção por fundamento a culpa do condutor, pode arbitrar-se indemnização por responsabilidade objectiva. IV - No caso de colisão de veiculos, sem culpa de qualquer dos condutores, so a pessoa responsavel pela respectiva circulação e obrigada a indemnizar. V - Não viola o disposto no artigo 2019 do Codigo Civil (de 1867) a decisão que condena os herdeiros do responsavel por acidente de viação em indemnização superior ao valor atribuido em processo de inventario ao quinhão das respectivas legitimas. | ||
Decisão Texto Integral: |