Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006401 | ||
Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO COMPETENCIA MATERIAL SEGURADORA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL CASO JULGADO | ||
Nº do Documento: | SJ197110290634412 | ||
Data do Acordão: | 10/29/1971 | ||
Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC | ||
Referência de Publicação: | BMJ N210 ANO1971 PAG131 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - Sendo um individuo responsavel por indemnizaçÃo por danos resultantes de acidente de viação, simultaneamente como autor culposo da infracção e como proprietario do veiculo que a ela deu causa, o tribunal civil e absolutamente incompetente, em razão da materia, para a acção destinada a efectivar essa responsabilidade, ainda que se invoque apenas a qualidade de proprietario do veiculo, desde que não se verifiquem as excepções a que alude o artigo 29 do Codigo de Processo Penal. II - E inalteravel, por constituir caso julgado entre ambos, a condenação em indemnização ao lesado proferida em processo penal movido contra o autor culposo de acidente de viação e simultaneamente proprietario do veiculo, em que aquele interveio como assistente, em razão do que, mesmo quando se entenda que aquela condenação não constitui para ela caso julgado a companhia seguradora do mesmo veiculo, obrigada pelo contrato a pagar a indemnização por que o seu segurado seja responsavel, não pode ser condenada, na acção civel contra ela instaurada, em indemnização de montante diverso. | ||