Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063441
Nº Convencional: JSTJ00006401
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
COMPETENCIA MATERIAL
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ197110290634412
Data do Acordão: 10/29/1971
Votação: MAIORIA COM 5 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N210 ANO1971 PAG131
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo um individuo responsavel por indemnizaçÃo por danos resultantes de acidente de viação, simultaneamente como autor culposo da infracção e como proprietario do veiculo que a ela deu causa, o tribunal civil e absolutamente incompetente, em razão da materia, para a acção destinada a efectivar essa responsabilidade, ainda que se invoque apenas a qualidade de proprietario do veiculo, desde que não se verifiquem as excepções a que alude o artigo
29 do Codigo de Processo Penal.
II - E inalteravel, por constituir caso julgado entre ambos, a condenação em indemnização ao lesado proferida em processo penal movido contra o autor culposo de acidente de viação e simultaneamente proprietario do veiculo, em que aquele interveio como assistente, em razão do que, mesmo quando se entenda que aquela condenação não constitui para ela caso julgado a companhia seguradora do mesmo veiculo, obrigada pelo contrato a pagar a indemnização por que o seu segurado seja responsavel, não pode ser condenada, na acção civel contra ela instaurada, em indemnização de montante diverso.