Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE DIVIDA DE CONJUGES COMUNICABILIDADE PRESUNÇÃO PROVEITO COMUM FALENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197107270637542 | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1971 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO.137 F.130 BMJ N209 ANO1971 PAG698 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | A presunção de comunicabilidade resultante do disposto no artigo 15 do Codigo Comercial , não equivale a certeza resultante da decisão judicial que afirma o proveito comum e por isso, a declaração de falencia do reu marido, embora implique o reconhecimento da sua qualidade de comerciante, não torna inutil a lide em relação a mulher, na acção de divida contra ambos intentada, tendente a convençe-los do proveito comum para que foi contraida. | ||
| Decisão Texto Integral: |