Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063754
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
DIVIDA DE CONJUGES
COMUNICABILIDADE
PRESUNÇÃO
PROVEITO COMUM
FALENCIA
Nº do Documento: SJ197107270637542
Data do Acordão: 07/27/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO.137 F.130
BMJ N209 ANO1971 PAG698
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM. DIR COM.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : A presunção de comunicabilidade resultante do disposto no artigo 15 do Codigo Comercial , não equivale a certeza resultante da decisão judicial que afirma o proveito comum e por isso, a declaração de falencia do reu marido, embora implique o reconhecimento da sua qualidade de comerciante, não torna inutil a lide em relação a mulher, na acção de divida contra ambos intentada, tendente a convençe-los do proveito comum para que foi contraida.
Decisão Texto Integral: