Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063327
Nº Convencional: JSTJ00006506
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
APRESENTAÇÃO
PRAZO PEREMPTORIO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ197011170633271
Data do Acordão: 11/17/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N201 ANO1970 PAG138
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E peremptorio e improrrogavel o prazo concedido ao autor, no n. 1 do artigo 1015 do Codigo de Processo Civil, para apresentar as suas contas.
II - Por isso, se as contas não forem apresentadas naquele prazo, extingue-se o direito de praticar o acto, salvo o caso de justo impedimento.