Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006413 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS VIDA EM COMUM DOS CONJUGES MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197111260637302 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1971 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N211 ANO1971 PAG303 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A possibilidade de viver em comum com o outro conjuge e uma conclusão a extrair dos factos provados e tem de ser baseada no clima em que eclodiram e nas consequencias que originaram. II - Para ser decretada a separação, a lei exige, alem dos fundamentos invocados, que a imposição da vida conjugal represente um sacrificio de tal natureza que se não deva exigir. III - O pedido de separação de pessoas e bens com fundamento na alinea g) do artigo 1778 do Codigo Civil, so deve ser negado com base no artigo 1779 do mesmo diploma quando a reacção do conjuge ofendido e o comportamento posterior do conjuge ofensor forem de molde a, numa apreciação não sujeita a qualquer regra, fazer crer que a vida em comum ainda sera possivel. | ||