Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197102160635231 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1971 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N204 ANO1971 PAG121 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | E motivo justificado de suspensão da instancia, em acção de investigação de paternidade ilegitima proposta contra os sucessores presumidos do investigado, o facto de, em outra acção dessa natureza, ter sido proferida sentença, ainda não transitada em julgado, reconhecendo determinado individuo como filho ilegitimo do mesmo investigado. | ||
| Decisão Texto Integral: |