Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063523
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: SJ197102160635231
Data do Acordão: 02/16/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
BMJ N204 ANO1971 PAG121
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : E motivo justificado de suspensão da instancia, em acção de investigação de paternidade ilegitima proposta contra os sucessores presumidos do investigado, o facto de, em outra acção dessa natureza, ter sido proferida sentença, ainda não transitada em julgado, reconhecendo determinado individuo como filho ilegitimo do mesmo investigado.
Decisão Texto Integral: