Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063301
Nº Convencional: JSTJ00008489
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: EDIFICAÇÃO URBANA
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
JANELA
FRESTA
SETEIRA
OCULO PARA LUZ E AR
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL COLECTIVO
DECISÃO
ANULAÇÃO
QUESITO NOVO
Nº do Documento: SJ19710115063301X
Data do Acordão: 01/15/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N203 ANO1971 PAG169
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: DIAS FERREIRA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V4 PAG262.
CUNHA GONÇALVES IN TRATADO DE DIREITO CIVIL V12 PAG84.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O actual Codigo Civil não formula expressamente o conceito de "janela", mas deixa inferi-lo do disposto no seu artigo 1363 n. 2, que, enunciando os traços caracteristicos das "frestas, seteiras ou oculos" para a luz e ar, permite que se classifique como "janela" toda a abertura que não reuna os requisitos ai apontados.
II - Tratando-se de materia de facto alheia a sua competencia, o Supremo Tribunal de Justiça não pode anular a decisão do Tribunal colectivo para o efeito da formulação de novos quesitos nos termos da alinea f) do artigo 650 do Codigo de Processo Civil.