Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008489 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | EDIFICAÇÃO URBANA CONSTRUÇÃO DE OBRAS JANELA FRESTA SETEIRA OCULO PARA LUZ E AR MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL COLECTIVO DECISÃO ANULAÇÃO QUESITO NOVO | ||
| Nº do Documento: | SJ19710115063301X | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1971 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N203 ANO1971 PAG169 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | DIAS FERREIRA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V4 PAG262. CUNHA GONÇALVES IN TRATADO DE DIREITO CIVIL V12 PAG84. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O actual Codigo Civil não formula expressamente o conceito de "janela", mas deixa inferi-lo do disposto no seu artigo 1363 n. 2, que, enunciando os traços caracteristicos das "frestas, seteiras ou oculos" para a luz e ar, permite que se classifique como "janela" toda a abertura que não reuna os requisitos ai apontados. II - Tratando-se de materia de facto alheia a sua competencia, o Supremo Tribunal de Justiça não pode anular a decisão do Tribunal colectivo para o efeito da formulação de novos quesitos nos termos da alinea f) do artigo 650 do Codigo de Processo Civil. | ||