Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | 5ª SECÇÃO | ||
Relator: | MANUEL BRAZ | ||
Descritores: | RECTIFICAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL | ||
Data do Acordão: | 04/14/2016 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Sumário : | I - Se o erro constante de acórdão deste STJ sobre a data da prática dos factos de um processo pode e deve ser corrigido na sequência de reclamação deduzida pelo arguido, o mesmo não acontece em relação ao erro de direito traduzido na exclusão do cúmulo de penas da pena aplicada naquele processo originado pelo aludido erro. II - A eliminação desse erro de direito, conduzindo a uma modificação ao nível da pena, importaria "modificação essencial", o que o art. 380.º, n.º 1, al. b), do CPP, não permite. III - Nessa parte está esgotado o poder jurisdicional deste tribunal, nos termos do art. 613.º, n.º 1, do CPC, aplicável por força do art. 4.º, do CPP, sendo que a norma do n.º 2 daquele preceito, nomeadamente na parte referente à reforma da sentença, não tem aplicação no processo penal, por aí não haver lacuna sobre a matéria. | ||
Decisão Texto Integral: | Manuel Braz (relator) Isabel São Marcos |