Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
7846/11.2TAVNG-B.S1
Nº Convencional: 5ª SECÇÃO
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: RECTIFICAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
Data do Acordão: 04/14/2016
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário :

I - Se o erro constante de acórdão deste STJ sobre a data da prática dos factos de um processo pode e deve ser corrigido na sequência de reclamação deduzida pelo arguido, o mesmo não acontece em relação ao erro de direito traduzido na exclusão do cúmulo de penas da pena aplicada naquele processo originado pelo aludido erro.
II - A eliminação desse erro de direito, conduzindo a uma modificação ao nível da pena, importaria "modificação essencial", o que o art. 380.º, n.º 1, al. b), do CPP, não permite.
III - Nessa parte está esgotado o poder jurisdicional deste tribunal, nos termos do art. 613.º, n.º 1, do CPC, aplicável por força do art. 4.º, do CPP, sendo que a norma do n.º 2 daquele preceito, nomeadamente na parte referente à reforma da sentença, não tem aplicação no processo penal, por aí não haver lacuna sobre a matéria.
Decisão Texto Integral: Manuel Braz (relator)
Isabel São Marcos