Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063605
Nº Convencional: JSTJ00006398
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
ARRENDATARIO
CULPA
DESPEJO
Nº do Documento: SJ197110010636051
Data do Acordão: 10/01/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N210 ANO1971 PAG110
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui os fundamentos de resolução do contrato previstos nas alineas b) e c) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil de 1966 o facto de o predio arrendado com destino a industria de hospedagem ser utilizado frequentes vezes para "aluguer" de quartos com pouca permanencia para relações sexuais acidentais.
II - O arrendatario so obstaria ao despejo se provasse que tal facto não provinha de culpa sua (n. 1 do artigo 799 do citado Codigo).