Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006398 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO DESVIO DE FIM DO ARRENDADO ARRENDATARIO CULPA DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | SJ197110010636051 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1971 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N210 ANO1971 PAG110 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui os fundamentos de resolução do contrato previstos nas alineas b) e c) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil de 1966 o facto de o predio arrendado com destino a industria de hospedagem ser utilizado frequentes vezes para "aluguer" de quartos com pouca permanencia para relações sexuais acidentais. II - O arrendatario so obstaria ao despejo se provasse que tal facto não provinha de culpa sua (n. 1 do artigo 799 do citado Codigo). | ||