Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Relator: | ARALA CHAVES | ||
Descritores: | LETRA DIREITO DE ACÇÃO FALENCIA FIANÇA DIREITO DE REGRESSO SOLIDARIEDADE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
Nº do Documento: | SJ197105110635162 | ||
Data do Acordão: | 05/11/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | LIVRO 195 , F.161 V. BMJ N207 ANO1971 PAG205 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Sumário : | I - Nos termos do artigo 47 da Lei Uniforme, qualquer dos signatarios que haja pago, tem o direito de accionar os restantes obrigados, para deles receber os debitos respectivos, sem que tenha de reclamar o credito na falencia porventura instaurada contra o principal devedor. II - Se um fiador que pagou pelo devedor principal não puder efectivar contra ele o seu direito de regresso por se encontrar falido, pode, ainda antes de finda a falencia em que tenha reclamado esse credito, dirigir-se aos restantes fiadores, para deles reclamar a parte proporcional que a cada um competir. III - Na falta de estipulação negocial em contrario, presume-se que, nas relações entre si, os devedores solidarios comparticipam em partes iguais na divida. | ||
Decisão Texto Integral: |