Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063239
Nº Convencional: JSTJ00006513
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
CAUSA PREJUDICIAL
ACÇÃO DE DIVORCIO
Nº do Documento: SJ197007280632391
Data do Acordão: 07/28/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 135, 222 V. - AGRAVO
BMJ N199 ANO1970 PAG180
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Sumário : O julgamento da acção de divorcio proposta contra o marido, com fundamento em ofensa grave a integridade moral da mulher, não esta dependente do julgamento da acção de divorcio intentada, por adulterio, pelo marido contra a mulher, cuja citação se efectuou depois da propositura daquela primeira acção. Não deve ser suspensa, portanto, tal acção, tanto mais ter a autora interesse no respectivo julgamento para os efeitos do disposto no artigo 1783 do actual Codigo Civil.
Decisão Texto Integral: