Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006439 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | NULIDADES INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197104300635791 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1971 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N206 ANO1971 PAG59 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG364 E RLJ ANO85 PAG106. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Por configurar uma hipotese de responsabilidade solidaria, não e inepta a petição em que a autora, depois de arrolar factos, que em consequencia dos seus efeitos danosos, constituem duas res em responsabilidade solidaria para com ela, pede que uma ou outra ou ambas sejam condenadas a pagar-lhe certa quantia como indemnização. | ||