Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006439 | ||
Relator: | FERNANDES COSTA | ||
Descritores: | NULIDADES INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL SOLIDARIEDADE | ||
Nº do Documento: | SJ197104300635791 | ||
Data do Acordão: | 04/30/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N206 ANO1971 PAG59 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Indicações Eventuais: | A REIS IN COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG364 E RLJ ANO85 PAG106. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | Por configurar uma hipotese de responsabilidade solidaria, não e inepta a petição em que a autora, depois de arrolar factos, que em consequencia dos seus efeitos danosos, constituem duas res em responsabilidade solidaria para com ela, pede que uma ou outra ou ambas sejam condenadas a pagar-lhe certa quantia como indemnização. | ||