Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063579
Nº Convencional: JSTJ00006439
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: NULIDADES
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ197104300635791
Data do Acordão: 04/30/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N206 ANO1971 PAG59
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG364 E RLJ ANO85 PAG106.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Por configurar uma hipotese de responsabilidade solidaria, não e inepta a petição em que a autora, depois de arrolar factos, que em consequencia dos seus efeitos danosos, constituem duas res em responsabilidade solidaria para com ela, pede que uma ou outra ou ambas sejam condenadas a pagar-lhe certa quantia como indemnização.