Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006465 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CP ACIDENTE FERROVIARIO ACIDENTE DE VIAÇÃO PASSAGEM DE NIVEL CONCORRENCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197102050633592 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1971 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N204 ANO1971 PAG138 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 503 do Codigo Civil (de 1966) abrange os acidentes causados por qualquer veiculo de circulação terrestre, incluindo os comboios, revogando, pois, o artigo 75 do Regulamento para a Exploração e Policia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei n. 39780, de 21 de Agosto de 1954. II - Por isso, as empresas ferroviarias são responsaveis pelos acidentes ocorridos nas passagens de nivel sem guarda, entre comboios e outras viaturas. III - Envolve culpa por parte do maquinista o facto de não moderar bastante a velocidade do comboio e não avisar, de forma eficiente e conveniente, da aproximação daquele, antes de passagem de nivel sem guarda nem sinalização e com grande movimento. IV - Envolve culpa por parte de condutor de auto pesado o facto de atravessar uma passagem de nivel sem guarda, e que constituia local de perigo, sem se certificar que não havia perigo de colisão. | ||