Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006465 | ||
Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CP ACIDENTE FERROVIARIO ACIDENTE DE VIAÇÃO PASSAGEM DE NIVEL CONCORRENCIA DE CULPAS | ||
Nº do Documento: | SJ197102050633592 | ||
Data do Acordão: | 02/05/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N204 ANO1971 PAG138 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - O artigo 503 do Codigo Civil (de 1966) abrange os acidentes causados por qualquer veiculo de circulação terrestre, incluindo os comboios, revogando, pois, o artigo 75 do Regulamento para a Exploração e Policia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei n. 39780, de 21 de Agosto de 1954. II - Por isso, as empresas ferroviarias são responsaveis pelos acidentes ocorridos nas passagens de nivel sem guarda, entre comboios e outras viaturas. III - Envolve culpa por parte do maquinista o facto de não moderar bastante a velocidade do comboio e não avisar, de forma eficiente e conveniente, da aproximação daquele, antes de passagem de nivel sem guarda nem sinalização e com grande movimento. IV - Envolve culpa por parte de condutor de auto pesado o facto de atravessar uma passagem de nivel sem guarda, e que constituia local de perigo, sem se certificar que não havia perigo de colisão. | ||