Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006449 | ||
Relator: | JOÃO MOURA | ||
Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA LEGITIMIDADE REQUISITOS SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS DESQUITE INJURIAS GRAVES REVISÃO FORMAL | ||
Nº do Documento: | SJ197103120634552 | ||
Data do Acordão: | 03/12/1971 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N205 ANO1971 PAG202 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | MACHADO VILELA IN TRATADO DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO V1 PAG638. FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO V1 PAG823. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - O sistema geral do direito portugues quanto a revisão de sentenças estrangeiras e o da simples revisão formal ou de deliberação; tal sistema sofre, porem, um desvio na hipotese da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil. II - Tem legitimidade para pedir a revisão, não so as pessoas que foram parte no processo em que foi proferida a sentença revidenda, como tambem quaisquer outras que possam tirar beneficio da situação por ela definida. III - Para a confirmação de decisões estrangeiras, e necessario que se verifiquem os requisitos previstos no artigo 1096 do Codigo de Processo Civil e portanto, tambem o da alinea g), segundo o qual a decisão a confirmar não deve ter ofendido as decisões do direito privado portugues, quando segundo as regras de conflito do nosso direito, por ele devesse ser resolvida a questão. IV - Deve ser confirmada a sentença brasileira que decretou o desquite de conjuge portugues com fundamento em injurias graves, se dela constarem factos que pudessem servir de fundamento a separação de pessoas e bens admitida pela lei portuguesa. V - O restabelecimento da vida em comum dos conjuges, depois de ter sido decretada judicialmente a separação ou o desquite, não e obstaculo para a revisão e confirmação da respectiva sentença. | ||