Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063455
Nº Convencional: JSTJ00006449
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
LEGITIMIDADE
REQUISITOS
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
DESQUITE
INJURIAS GRAVES
REVISÃO FORMAL
Nº do Documento: SJ197103120634552
Data do Acordão: 03/12/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N205 ANO1971 PAG202
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MACHADO VILELA IN TRATADO DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO V1 PAG638.
FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO V1 PAG823.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O sistema geral do direito portugues quanto a revisão de sentenças estrangeiras e o da simples revisão formal ou de deliberação; tal sistema sofre, porem, um desvio na hipotese da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil.
II - Tem legitimidade para pedir a revisão, não so as pessoas que foram parte no processo em que foi proferida a sentença revidenda, como tambem quaisquer outras que possam tirar beneficio da situação por ela definida.
III - Para a confirmação de decisões estrangeiras, e necessario que se verifiquem os requisitos previstos no artigo 1096 do Codigo de Processo Civil e portanto, tambem o da alinea g), segundo o qual a decisão a confirmar não deve ter ofendido as decisões do direito privado portugues, quando segundo as regras de conflito do nosso direito, por ele devesse ser resolvida a questão.
IV - Deve ser confirmada a sentença brasileira que decretou o desquite de conjuge portugues com fundamento em injurias graves, se dela constarem factos que pudessem servir de fundamento a separação de pessoas e bens admitida pela lei portuguesa.
V - O restabelecimento da vida em comum dos conjuges, depois de ter sido decretada judicialmente a separação ou o desquite, não e obstaculo para a revisão e confirmação da respectiva sentença.