Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006370 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | SEGURO MARITIMO APOLICE DE SEGURO FALTA DE PARTICIPAÇÃO DEFESA NAVIO ACIDENTE NEXO DE CAUSALIDADE SEGURADORA RESPONSABILIDADE INCUMPRIMENTO DO CONTRATO SEGURO SUSPENSÃO PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197202290637732 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 199, F.67,V. BMJ N214 ANO1972 PAG153 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Desde que a re, Companhia Seguradora, aceitou nos articulados a perda total de uma traineira e extemporanea a posterior alegação de que se teriam salvo alguns dos seus elementos. II - Provado que não existe nexo de causalidade entre as possiveis lesões e outras mazelas internas e latentes da traineira e o naufragio desta, presume-se nos termos do artigo 605 do Codigo Comercial, que houve perecimento por fortuna do mar e a seguradora e responsavel. III - A falta de participação a autoridade maritima competente do mau estado da traineira antes do naufragio, so isenta a seguradora da sua responsabilidade, se se mostrar que essa omissão foi a causa do naufragio. IV - Se as condições gerais da apolice não impunham a segurada o dever de participar a seguradora o mau estado da traineira antes do naufragio, a falta dessa participação não implica a suspensão do seguro por incumprimento do contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |