Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063773
Nº Convencional: JSTJ00006370
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: SEGURO MARITIMO
APOLICE DE SEGURO
FALTA DE PARTICIPAÇÃO
DEFESA
NAVIO
ACIDENTE
NEXO DE CAUSALIDADE
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
SEGURO
SUSPENSÃO
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ197202290637732
Data do Acordão: 02/29/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO 199, F.67,V.
BMJ N214 ANO1972 PAG153
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Desde que a re, Companhia Seguradora, aceitou nos articulados a perda total de uma traineira e extemporanea a posterior alegação de que se teriam salvo alguns dos seus elementos.
II - Provado que não existe nexo de causalidade entre as possiveis lesões e outras mazelas internas e latentes da traineira e o naufragio desta, presume-se nos termos do artigo 605 do Codigo Comercial, que houve perecimento por fortuna do mar e a seguradora e responsavel.
III - A falta de participação a autoridade maritima competente do mau estado da traineira antes do naufragio, so isenta a seguradora da sua responsabilidade, se se mostrar que essa omissão foi a causa do naufragio.
IV - Se as condições gerais da apolice não impunham a segurada o dever de participar a seguradora o mau estado da traineira antes do naufragio, a falta dessa participação não implica a suspensão do seguro por incumprimento do contrato.
Decisão Texto Integral: