Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029168 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199602060880621 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 148/95 | ||
| Data: | 04/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No inventário, como resulta do n. 3 do artigo 308 do Código de Processo Civil, o valor do processo será um valor sequencial, na medida em que pode variar consoante as fases que atravessa a relação de bens, avaliação, descrição, licitações, - e vai sendo corrigido à medida que o próprio processo fornece os elementos necessários, tendo como meta final a atingir, nos termos do n. 1 do artigo 305 do Código de Processo Civil, a utilidade económica imediata do pedido, que coincide com o valor final dos bens a partilhar, fixado no mapa de partilha. | ||