Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Relator: | CORREIA GUEDES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGITIMA PERFILHAÇÃO RECTIFICAÇÃO DE ACTO DO REGISTO CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ197106290635402 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1971 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO. 137 F.106 V BMJ N208 ANO1971 PAG165 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Não e necessario, para o efeito do prosseguimento da acção de impugnação de legitimidade a que se refere o artigo 1820 do Codigo Civil, que seja rectificado o registo de nascimento desse menor no sentido de que dele venha a constar ser ele filho de sua mãe e do marido desta. II - O reconhecimento a que se refere o artigo 1827 do Codigo Civil não pode existir relativamente a mãe que conceba e de vida a um filho na constancia de seu matrimonio com seu marido. | ||
| Decisão Texto Integral: |