Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063540
Relator: CORREIA GUEDES
Descritores: IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGITIMA
PERFILHAÇÃO
RECTIFICAÇÃO DE ACTO DO REGISTO CIVIL
Nº do Documento: SJ197106290635402
Data do Acordão: 06/29/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO. 137 F.106 V
BMJ N208 ANO1971 PAG165
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Não e necessario, para o efeito do prosseguimento da acção de impugnação de legitimidade a que se refere o artigo 1820 do Codigo Civil, que seja rectificado o registo de nascimento desse menor no sentido de que dele venha a constar ser ele filho de sua mãe e do marido desta.
II - O reconhecimento a que se refere o artigo 1827 do Codigo Civil não pode existir relativamente a mãe que conceba e de vida a um filho na constancia de seu matrimonio com seu marido.
Decisão Texto Integral: