Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00030434 | ||
Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS CONTRATO DE SOCIEDADE INTERPRETAÇÃO DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA RECURSO DE REVISTA ÂMBITO MATÉRIA DE FACTO | ||
Nº do Documento: | SJ199606120001332 | ||
Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 379/94 | ||
Data: | 07/06/1995 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | A VARELA RLJ ANO124 PAG276. V SERRA RLJ ANO103 PAG522. A COSTA RDES ANOXVII PAG57. A CASEIRO CLAUS RESTRITI RDES ANOXIII PAG82. | ||
Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - A interpretação dos negócios jurídicos é, em princípio, matéria de facto e um contrato de sociedade estará submetido a essa regra; a interpretação dos estatutos das sociedades escapa por isso ao objecto do recurso de revista. II - O contrato de sociedade tem de ser interpretado em moldes diferentes, já que ele não interessa só aos contraentes; não importa tanto, por isso, a vontade real dos sócios originários, ao darem vida à sociedade, mas apenas a vontade objectivada e perceptível por todos quantos possam vir a ter relações com o novo ente. III - A estipulação do contrato de sociedade, segundo a qual a gerência social é exercida por ambos os sócios, desde logo nomeados gerentes, e é necessária a intervenção conjunta de dois gerentes para obrigar a sociedade, não concede a esses sócios um direito especial à gerência. IV - A simples nomeação do gerente não impede que ele possa ser destituído por maioria simples; por via de regra, a nomeação no estatuto é meramente ocasional; para que assim não seja, exige-se cláusula expressa ou que tal resulte inequivocamente da interpretação do contrato. | ||