Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | PROPOSITURA DA ACÇÃO PRAZO FERIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197112210636661 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1971 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO. 30 F.75 V. BMJ N212 ANO1972 PAG223 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Em conformidade com a alinea e) do artigo 279 do Codigo Civil, o termo do prazo terminado em ferias judiciais transfere-se para o primeiro dia util seguinte. II - O primeiro dia util não tem que ser completo, decorrendo ate ao encerramento da secretaria judicial. | ||
| Decisão Texto Integral: |