Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063666
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: PROPOSITURA DA ACÇÃO
PRAZO
FERIAS
Nº do Documento: SJ197112210636661
Data do Acordão: 12/21/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO. 30 F.75 V.
BMJ N212 ANO1972 PAG223
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Em conformidade com a alinea e) do artigo 279 do Codigo Civil, o termo do prazo terminado em ferias judiciais transfere-se para o primeiro dia util seguinte.
II - O primeiro dia util não tem que ser completo, decorrendo ate ao encerramento da secretaria judicial.
Decisão Texto Integral: