Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043343
Data do Acordão:09/23/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ARBITRAGEM
TRIBUNAL ARBITRAL
PRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL
SERVIÇO PÚBLICO
TELECOMUNICAÇÕES
CONCESSÃO
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
CONTRATO
MULTA CONTRATUAL
Sumário:I - O n. 1 do art. 43 das Bases do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações, aprovadas pelo Dec. Lei n. 40/95, de 15/2, contém uma cláusula compromissória estabelecida entre as partes para dirimirem os lítigios futuros, que venham a surgir entre elas em matéria de aplicação, interpretação ou integração de lacunas do contrato de concessão, no Tribunal arbitral.
II - O litígio emergente da aplicação da multa pelo
ICP à Portugal Telecom, SA, ao abrigo do n. 1 do art. 33 do citado Dec. Lei n. 40/95, está sujeito à apreciação por tribunal arbitral.
III - Tendo a Portugal Telecom SA interposto recurso contencioso da deliberação que aplicou a referida multa no T.A.C. de Lisboa, violou a recorrente a convenção de arbitragem constante do n. 1 do citado art. 43, o que integra a excepção prevista no art. 494 n. 1 al. j) do C.P.Civil.
Nº Convencional:JSTA00050161
Nº do Documento:SA119980923043343
Data de Entrada:12/04/1997
Recorrente:PORTUGAL TELECOM SA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INST DAS COMUNICAÇÕES DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 40/95 DE 1995/02/15 ART21 ART33 ART43 N1 ART44.
CPC67 ART494 N1H.