Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01027/10
Data do Acordão:01/26/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:SISA
EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Ocorrendo com as sucessivas redacções do artigo 180º do CIMSISSD um encurtamento do prazo de prescrição é aplicável o regime do artigo 297.º do Código Civil.
II - Todavia, a aplicação de diferentes regimes no tocante aos prazos prescricionais, em resultado da previsão normativa do artigo 297.º do CC, não impõe a aplicação de um ou outro regime em bloco, pois só se refere a lei que altere o prazo e não os termos em que se conta, nem tudo o que releva para o seu curso.
III - A impugnação judicial deduzida contra a liquidação de Sisa configura facto interruptivo com potencialidade para, por si só, eliminar todo o período que decorreu anteriormente e obstar ao decurso da prescrição até ao trânsito em julgado da decisão que venha a pôr termo a essa decisão.
IV - No decurso da interrupção do prazo de prescrição em resultado dessa impugnação judicial revela-se inócua a posterior eclosão de outro facto interruptivo ou suspensivo, uma vez que não é possível interromper ou suspender um prazo que se mostra interrompido.
Nº Convencional:JSTA00066783
Nº do Documento:SA22011012601027
Data de Entrada:12/20/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART27 ART34.
CIMSISD91 ART180.
LGT98 ART48 N1 ART49 N2.
DL 472/99 DE 1999/09/08.
DL 119/94 DE 1994/05/07.
CCIV66 ART297 N1 ART327 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC244/07 DE 2007/10/24.; AC STA PROC1148/09 DE 2010/01/13.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA 2ED PAG80-81.
Aditamento: