Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0249/08
Data do Acordão:06/04/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
FALÊNCIA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - Não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia se o juiz não conheceu de questão invocada em articulado mandado desentranhar, ainda que de conhecimento possível, por ser oficioso, pois aquele só está obrigado a conhecer das questões que lhe sejam submetidas pelas partes e que se não mostrem prejudicadas pelo conhecimento e decisão dado a outras [artigos 660.º, n.º 2 e 668.º, n.º 1, alínea d)].
II - Para determinar se o prazo de prescrição aplicável é o do CPT ou o da LGT apenas há que atentar no que estabelece o artigo 297.º, n.º 1 do CC, de acordo com o qual a regra é a aplicação do novo prazo, a não ser que da aplicação do mesmo, ainda que mais curto, resulte um termo mais tardio do que o que resultaria da lei antiga.
III - Assim, se de acordo com o mecanismo do artigo 279.º, n.º 1 do CC a lei nova for a elegível há que aplicá-la sem mais, sendo certo que o novo prazo se conta apenas a partir da entrada em vigor dessa lei.
IV - Com a entrada em vigor da LGT, porém, a instauração da execução deixou de constituir facto interruptivo da prescrição, ao contrário do que estabelecia o n.º 3 do artigo 34.º do CPT, pelo que, no âmbito da vigência da LGT, só com a citação se interrompe a prescrição.
V - O não pagamento de crédito exequendo no processo de falência da devedora originária, a que a execução fiscal foi apensada para efeitos de reclamação daquele e, por isso, esteve suspensa até o processo de falência cessar, não determina a sua extinção, antes impondo a prossecução do processo executivo para cobrança da dívida contra os responsáveis subsidiários.
Nº Convencional:JSTA00065064
Nº do Documento:SA2200806040249
Data de Entrada:03/25/2008
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34 N1 N2.
LGT98 ART48 ART49 N1.
CCIV66 ART297 N1.
CPEREF93 ART180 N1 N2 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC433/07 DE 2007/06/27.
Aditamento: