Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048196 |
| Data do Acordão: | 02/26/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA. FARMÁCIA. INVIABILIDADE. |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo, para cumprir o seu papel, deve ser clara, suficiente e congruente, não importando a validade substancial da mesma ou a fundamentação dos fundamentos invocados. II - Para a transferência de uma farmácia ao abrigo do nº 18º nº 1, al. d) da Portaria nº 806/87, de 22.9, na redacção da Portaria nº 325/97, de 13.5 (inviabilidade da exploração), não são necessariamente exigíveis os requisitos gerais para a instalação de novas farmácias, entre as quais se conta o da capitação, inscritos nos nºs 2º e 3º daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00057585 |
| Nº do Documento: | SA120020226048196 |
| Data de Entrada: | 10/31/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | INST NAC DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO-INFARMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCESSÕES SERVIÇO PUBL. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N1 N2. PORT 806/87 DE 1987/09/22 NA REDACÇÃO DA PORT 325/97 DE 1997/05/13 ART18 N1 N2 N3 N4 N5. PORT 806/87 DE 1987/09/22 ART2 N1 A N2 ART3 ART4 ART5 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44065 DE 1999/06/16.; AC STA PROC44847 DE 2000/03/29. |
| Aditamento: | |