Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048196
Data do Acordão:02/26/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
TRANSFERÊNCIA.
FARMÁCIA.
INVIABILIDADE.
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo, para cumprir o seu papel, deve ser clara, suficiente e congruente, não importando a validade substancial da mesma ou a fundamentação dos fundamentos invocados.
II - Para a transferência de uma farmácia ao abrigo do nº 18º nº 1, al. d) da Portaria nº 806/87, de 22.9, na redacção da Portaria nº 325/97, de 13.5 (inviabilidade da exploração), não são necessariamente exigíveis os requisitos gerais para a instalação de novas farmácias, entre as quais se conta o da capitação, inscritos nos nºs 2º e 3º daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00057585
Nº do Documento:SA120020226048196
Data de Entrada:10/31/2001
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:INST NAC DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO-INFARMED
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÕES SERVIÇO PUBL.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N1 N2.
PORT 806/87 DE 1987/09/22 NA REDACÇÃO DA PORT 325/97 DE 1997/05/13 ART18 N1 N2 N3 N4 N5.
PORT 806/87 DE 1987/09/22 ART2 N1 A N2 ART3 ART4 ART5 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44065 DE 1999/06/16.; AC STA PROC44847 DE 2000/03/29.
Aditamento: