Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0295/20.3BESNT
Data do Acordão:05/26/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
ATENDIBILIDADE DE FACTO SUPERVENIENTE
DEVER DE DECIDIR
Sumário:I - Na decisão do pedido de dispensa da prestação da garantia a que alude o artigo 52.º, n.º 4, da Lei Geral Tributária, o órgão decisor deve atender a factos jurídicos supervenientes que relevem para o apuramento da situação económica do requerente.
II - Na reclamação da decisão que indefere o pedido de dispensa de prestação de garantia, o juiz decide da legalidade da decisão reclamada e não da pretensão do requerente à dispensa da garantia.
Nº Convencional:JSTA00071154
Nº do Documento:SA2202105260295/20
Data de Entrada:04/26/2021
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..........................., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:LGT ART52 N4
Aditamento: