Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0903/09.7BESNT
Data do Acordão:02/01/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEDRO MCAHETE
Descritores:PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL SINTRA-CASCAIS
OBRAS DE AMPLIAÇÃO
ÁREA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - O valor da área correspondente ao conceito de área bruta de construção, tal como definido no artigo 4.º, alínea e), do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Nacional de Sintra Cascais (“RPNSC”), é necessariamente inferior ao valor da área total de construção que, nos termos da legislação aplicável, consta dos alvarás de licença de construção.
II - Por isso, a verificação do cumprimento ou incumprimento do limite estabelecido no artigo 20.º, n.º 2, do RPNSC no que respeita à ampliação de obras de ampliação para uso habitacional, que se reporta expressamente à área bruta de construção, em razão da diferença entre a área referida num alvará relativo a obras de ampliação por comparação com a área indicada no alvará de licença relativo à obra a ampliar, assenta num pressuposto errado.
Nº Convencional:JSTA000P31868
Nº do Documento:SA1202402010903/09
Recorrente:MUNICÍPIO DE CASCAIS E OUTROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: