Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0903/09.7BESNT |
Data do Acordão: | 02/01/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO MCAHETE |
Descritores: | PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL SINTRA-CASCAIS OBRAS DE AMPLIAÇÃO ÁREA DE CONSTRUÇÃO |
Sumário: | I - O valor da área correspondente ao conceito de área bruta de construção, tal como definido no artigo 4.º, alínea e), do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Nacional de Sintra Cascais (“RPNSC”), é necessariamente inferior ao valor da área total de construção que, nos termos da legislação aplicável, consta dos alvarás de licença de construção. II - Por isso, a verificação do cumprimento ou incumprimento do limite estabelecido no artigo 20.º, n.º 2, do RPNSC no que respeita à ampliação de obras de ampliação para uso habitacional, que se reporta expressamente à área bruta de construção, em razão da diferença entre a área referida num alvará relativo a obras de ampliação por comparação com a área indicada no alvará de licença relativo à obra a ampliar, assenta num pressuposto errado. |
Nº Convencional: | JSTA000P31868 |
Nº do Documento: | SA1202402010903/09 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE CASCAIS E OUTROS |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |