Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031076
Data do Acordão:01/28/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:DIREITOS DE AUTOR.
REPRODUÇÃO DE OBRA CINEMATOGRÁFICA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Mantém utilidade a lide no recurso contencioso em que se discute a legalidade de acto que decidindo sobre o conteúdo de direitos de autor de obra cinematográfica, possa ter lesado os direitos do recorrente, mesmo que tais direitos de autor tenham caducado.
II - Em tal situação a remoção para o passado dos eventuais efeitos lesivos resultantes do acto impugnado contenciosamente só se obtém integralmente se o mesmo for, porventura anulado e, assim, removido da ordem jurídica.
III - A titularidade do direito de autor de uma obra cinematográfica é regulada pela lei vigente ao tempo da sua produção e início de exibição.
IV - Assim a questão de titularidade de tal direito em relação ao filme "..." que foi produzido e posto em exibição em 1946 deve ser apreciada pelas normas do DL. 13725 de 27.5.1927.
V - De acordo com tal diploma legal o direito de autor de obra cinematográfica pertencia, em exclusivo, a(o) empresa/empresário produtor, ou seja, à entidade que reuniu, coordenou e disponibilizou os meios indispensáveis para a realização da obra.
VI - O conteúdo de tal direito é independente, não podendo confundir-se com o conteúdo de outros direitos inerentes a outras obras.
VII - São realidades distintas a autorização necessária do autor de uma obra preexistente para a sua reprodução em cinema, e a autorização para a reprodução da obra de cinema realizada e produzida.
VIII - No conteúdo do direito de autor da obra cinematográfica, mesmo que esta seja reprodução de obra preexistente, está inscrito o direito de fazer, do filme exemplares iguais, ou seja de autorizar a sua cópia, distribuição e exibição.
IX- Pelo princípio de indeterminação dos meios de exploração de obra cinematográfica, quer à luz da lei vigente ao tempo de produção, quer do próprio CDADC, compete ao titular do direito do autor (ou aos seus herdeiros) a faculdade de autorizar a sua reprodução seja qual for o suporte material de cópia, isto é, seja a película de celulóide, seja o videograma, seja o actual DVD ou um futuro processo ainda não conhecido.
Nº Convencional:JSTA00060220
Nº do Documento:SAP20040128031076
Data de Entrada:08/21/1992
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC.
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR AUTOR.
Legislação Nacional:DL 39/88 DE 1988/02/06 ART3.
D 13725 DE 1927/05/27 ART2 ART15 ART35.
CDA85 ART3 ART20 ART40.
Referências Internacionais:CONVENÇÃO DE BERNA DE 1896/09/09 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1995/12/14 IN BMJ N452 PAG451.; AC RL DE 1992/03/19 IN CJ 1992 T2 PAG140.
Referência a Pareceres:P PGR 84/93 IN BMJ N434 PAG35.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PAG232.
OLIVEIRA ASCENSÃO ROA ANO54 PAG5.
Aditamento: