Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0726/02 |
Data do Acordão: | 07/10/2002 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LÚCIO BARBOSA |
Descritores: | IRC. ACTIVO IMOBILIZADO ACTIVO INCORPÓREO. DESPESAS DE INSTALAÇÃO. |
Sumário: | I - Não constitui despesa de instalação, para efeito de amortização como elemento do activo imobilizado incorpóreo, a importância entregue por um interessado ao anterior locatário, a fim deste desocupar um estabelecimento comercial para que aquele se instale nesse estabelecimento. II - Tal despesa não é assim amortizável. |
Nº Convencional: | JSTA00057939 |
Nº do Documento: | SA2200207100726 |
Data de Entrada: | 05/02/2002 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
Legislação Nacional: | CIRC88 ART28 N1 ART33 N1. DRGU 2/90 DE 1990/01/12 ART17 N3 A. |
Aditamento: | |