Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0726/02 |
| Data do Acordão: | 07/10/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IRC. ACTIVO IMOBILIZADO ACTIVO INCORPÓREO. DESPESAS DE INSTALAÇÃO. |
| Sumário: | I - Não constitui despesa de instalação, para efeito de amortização como elemento do activo imobilizado incorpóreo, a importância entregue por um interessado ao anterior locatário, a fim deste desocupar um estabelecimento comercial para que aquele se instale nesse estabelecimento. II - Tal despesa não é assim amortizável. |
| Nº Convencional: | JSTA00057939 |
| Nº do Documento: | SA2200207100726 |
| Data de Entrada: | 05/02/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART28 N1 ART33 N1. DRGU 2/90 DE 1990/01/12 ART17 N3 A. |
| Aditamento: | |