Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 026300 |
Data do Acordão: | 10/10/2001 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DE DIREITO. MATÉRIA DE FACTO. DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA. |
Sumário: | I - Em processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1.ª instância, o Supremo Tribunal Administrativo tem poderes de cognição limitados a matéria de direito. II - Tendo o Tribunal Central Administrativo considerado que não se provou que o gerente de sociedade não tivesse culpa na génese da insuficiência do património social para solver as dívidas fiscais e não sendo suscitada qualquer questão jurídica relativamente a essa culpa, o Supremo Tribunal Administrativo não pode alterar o decidido por aquele Tribunal. III - A decisão sobre a realização de novas diligências úteis para a descoberta da verdade, permitida pelo n.º 1 do art. 40.º do C.P.T., insere-se na actividade tendente à fixação da matéria de facto, que é da exclusiva competência das instâncias em processos deste tipo. |
Nº Convencional: | JSTA00056489 |
Nº do Documento: | SA220011010026300 |
Data de Entrada: | 06/12/2001 |
Recorrente: | MADUREIRA , PLÁGIO |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART13 ART40 N1. CPC96 ART722 N2 ART729 N1. ETAF84 ART21 N4. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23889 DE 1999/06/16.; AC STA PROC24769 DE 2000/04/12.; AC STA PROC24860 DE 2001/01/17.; AC STA PROC25845 DE 2001/02/28. |
Aditamento: | |