Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0360/09 |
| Data do Acordão: | 04/14/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS REQUISITOS |
| Sumário: | I – A existência de alçadas não prejudica o direito ao recurso para o Supremo Tribunal Administrativo nos termos previstos no n.º 5 do artigo 280.º do CPPT. II – Os requisitos desse recurso traduzem-se na necessidade de as decisões em confronto perfilharem «solução oposta» estando em causa o «mesmo fundamento de direito» e ocorrendo «ausência substancial de regulamentação jurídica», o que pressupõe, naturalmente, uma identidade dos factos subjacentes (que terão de ser essencialmente os mesmos do ponto de vista do seu significado jurídico) e uma identidade do regime jurídico aplicado (ainda que em invólucros legislativos diferentes), pois que sem essa identidade não será possível vislumbrar a emissão de proposições jurídicas opostas sobre a mesma questão fundamental de direito, nem se poderá atingir o fim visado com este tipo de recurso, que é o de assegurar o valor da igualdade na aplicação do direito. III – Inexiste tal oposição se as decisões em confronto convocaram, interpretaram e aplicaram realidades e previsões jurídicas diversas, sendo essa diversidade, por si só, explicativa dos resultados díspares a que chegaram. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11688 |
| Nº do Documento: | SA2201004140360 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |