Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026826
Data do Acordão:12/10/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:FUNÇÕES PUBLICAS
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
CIDADÃO ESTRANGEIRO
APATRIDA
FUNÇÕES PUBLICAS DE CARACTER PREDOMINANTEMENTE TECNICO
PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Sumário:I - O n. 2 do art. 15 da Constituição permite uma "reserva dos direitos" para os cidadãos portugueses, relativamente a capacidade para o exercicio de funções publicas (salvo as que tenham caracter predominantemente tecnico), constituindo um segmento do circulo subjectivo formado pelos direitos fundamentais exclusivamente pertencentes aos portugueses.
II - Mas a capacidade para o exercicio de funções publicas de caracter predominantemente tecnico cabe tambem aos estrangeiros e aos apatridas, na optica do principio da universalidade retratado no n. 1 do mesmo art. 15, constituindo tambem um segmento mas de outro circulo subjectivo formado pelos "direitos de todos", extensivos a estrangeiros e apatridas.
III - Se inexiste a lei formal a definir o exercicio de funções publicas meramente tecnicas - e o art. 1 do Estatuto da Aposentação não veda aos estrangeiros o direito de inscrição como subscritores da Caixa Geral de Aposentações -, e aquela norma constitucional que serve de parametro para aferir a validade do acto administrativo relativo a inscrição de estrangeiro na dita Caixa, sendo ele sempre invalido por não caber a Administração a possibilidade de qualquer valoração propria ou de definição de criterios em tal materia.
Nº Convencional:JSTA00033988
Nº do Documento:SA119911210026826
Data de Entrada:02/16/1989
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:CRUZADO , DOLORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1988/10/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:EA72 ART1.
CONST89 ART1 ART2 ART12 ART15 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/02/23 IN BMJ N384 PAG463.; AC STA DE 1980/07/17 IN AP-DR 1985/02/14 PAG3354.; AC STA PROC16367/17408 DE 1988/05/05.
Referência a Pareceres:P CC 36/79 IN PCC V10 PAG167.
P PGR IN DR IIS DE 1988/09/15.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇõES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG529-531.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PAG567 PAG569.
Aditamento: