Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026826 |
| Data do Acordão: | 12/10/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | FUNÇÕES PUBLICAS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO CIDADÃO ESTRANGEIRO APATRIDA FUNÇÕES PUBLICAS DE CARACTER PREDOMINANTEMENTE TECNICO PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Sumário: | I - O n. 2 do art. 15 da Constituição permite uma "reserva dos direitos" para os cidadãos portugueses, relativamente a capacidade para o exercicio de funções publicas (salvo as que tenham caracter predominantemente tecnico), constituindo um segmento do circulo subjectivo formado pelos direitos fundamentais exclusivamente pertencentes aos portugueses. II - Mas a capacidade para o exercicio de funções publicas de caracter predominantemente tecnico cabe tambem aos estrangeiros e aos apatridas, na optica do principio da universalidade retratado no n. 1 do mesmo art. 15, constituindo tambem um segmento mas de outro circulo subjectivo formado pelos "direitos de todos", extensivos a estrangeiros e apatridas. III - Se inexiste a lei formal a definir o exercicio de funções publicas meramente tecnicas - e o art. 1 do Estatuto da Aposentação não veda aos estrangeiros o direito de inscrição como subscritores da Caixa Geral de Aposentações -, e aquela norma constitucional que serve de parametro para aferir a validade do acto administrativo relativo a inscrição de estrangeiro na dita Caixa, sendo ele sempre invalido por não caber a Administração a possibilidade de qualquer valoração propria ou de definição de criterios em tal materia. |
| Nº Convencional: | JSTA00033988 |
| Nº do Documento: | SA119911210026826 |
| Data de Entrada: | 02/16/1989 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | CRUZADO , DOLORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1988/10/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART1. CONST89 ART1 ART2 ART12 ART15 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/02/23 IN BMJ N384 PAG463.; AC STA DE 1980/07/17 IN AP-DR 1985/02/14 PAG3354.; AC STA PROC16367/17408 DE 1988/05/05. |
| Referência a Pareceres: | P CC 36/79 IN PCC V10 PAG167. P PGR IN DR IIS DE 1988/09/15. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO LIÇõES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG529-531. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PAG567 PAG569. |
| Aditamento: | |