Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 074/16 |
| Data do Acordão: | 05/04/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, só sendo admissível face a uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental,ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Acresce que está excluído deste recurso o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos e, por consequência, fica ultrapassado o interesse na discussão de questões jurídicas que se encontrem intrinsecamente ligadas a uma determinada matéria de facto que compromete inexoravelmente a análise dessas questões e o sentido da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20489 |
| Nº do Documento: | SA220160504074 |
| Data de Entrada: | 01/19/2016 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |