Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01129/12
Data do Acordão:02/20/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excecional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou.
II – Este recurso destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
III – Não preenche os requisitos atrás enunciados a questão de saber se, relativamente a uma reclamação graciosa deduzida pelo substituído contra uma retenção em sede de IRS feita por uma seguradora, é aplicável o estatuído no artº 133º, nº 4 do CPPT segundo o qual, decorridos 90 dias após a apresentação da reclamação sem que esta tenha sido indeferida, se considera a mesma tacitamente deferida.
Nº Convencional:JSTA00068139
Nº do Documento:SA22013022001129
Data de Entrada:10/25/2012
Recorrente:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEP
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPTA02 ART150
CPPT99 ART134 N4
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0579/05 DE 2005/05/24; AC STA PROC0295/09 DE 2009/05/20; AC STA PROC0568/11 DE 2011/06/29; AC STA PROC 0357/07 DE 2007/05/30
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323 E COMENTÁRIO AO CPTA 2005 PAG150 E SEGS
Aditamento: