Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01129/12 |
| Data do Acordão: | 02/20/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excecional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou. II – Este recurso destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. III – Não preenche os requisitos atrás enunciados a questão de saber se, relativamente a uma reclamação graciosa deduzida pelo substituído contra uma retenção em sede de IRS feita por uma seguradora, é aplicável o estatuído no artº 133º, nº 4 do CPPT segundo o qual, decorridos 90 dias após a apresentação da reclamação sem que esta tenha sido indeferida, se considera a mesma tacitamente deferida. |
| Nº Convencional: | JSTA00068139 |
| Nº do Documento: | SA22013022001129 |
| Data de Entrada: | 10/25/2012 |
| Recorrente: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEP |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 CPPT99 ART134 N4 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0579/05 DE 2005/05/24; AC STA PROC0295/09 DE 2009/05/20; AC STA PROC0568/11 DE 2011/06/29; AC STA PROC 0357/07 DE 2007/05/30 |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323 E COMENTÁRIO AO CPTA 2005 PAG150 E SEGS |
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