Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01576/13 |
Data do Acordão: | 05/07/2014 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES PRESCRIÇÃO INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
Sumário: | I - Nos termos do nº 5 do art. 5º do Dec. Lei nº 124/96, de 10 de Agosto, o prazo de prescrição suspende-se durante o período de pagamento em prestações, entendendo-se por período de pagamento em prestações o período fixado por acto administrativo da entidade competente para a autorização do regime, e não apenas o período em que o contribuinte pagou pontualmente as prestações contidas no plano de pagamento autorizado. II - Só a exclusão do plano autorizado de pagamento, por acto administrativo da mesma entidade, determina a exclusão do regime e, consequentemente, a cessação do efeito suspensivo do prazo de prescrição. |
Nº Convencional: | JSTA00068688 |
Nº do Documento: | SAP2014050701576 |
Data de Entrada: | 10/16/2013 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC TCAS 6044/12 DE 2013/03/12. AC TCAS 01995/07 DE 2007/10/30. |
Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | ETAF02 ART12 N3. CPTA ART152. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0416/07 DE 2008/01/16.; AC STA PROC0466/09 DE 2009/06/03. |
Aditamento: | |