Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0673/14 |
Data do Acordão: | 07/02/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA TERMO INICIAL ISENÇÃO DE SISA CADUCIDADE |
Sumário: | I - O prazo de prescrição conta-se, salvo disposição especial em contrário, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu (n.º 1 do art. 48.º da LGT).
II - O termo inicial da contagem do prazo de prescrição da obrigação tributária, em caso de verificação da condição resolutiva da isenção de sisa (arts. 11.º n.º 3, 16.º n.º 1 CIMSISD e 48.º n.º 1 da LGT) reporta à data do facto tributário e não à data da revogação da isenção. |
Nº Convencional: | JSTA000P17753 |
Nº do Documento: | SA2201407020673 |
Data de Entrada: | 06/06/2014 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |