Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0386/10.9BEVIS 01381/17 |
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Data do Acordão: | 11/09/2022 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
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Descritores: | IVA INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL ENSINO PARTICULAR ISENÇÃO PERSONALIDADE TRIBUTÁRIA |
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Sumário: | Para efeitos de IVA, a personalidade tributária de duas entidades não é, em princípio, confundível: tratam-se de agentes económicos autónomos, que configuram sujeitos passivos com estruturas contabilísticas e fiscais próprias, destinatários e prestadores de operações económicas distintas. |
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Nº Convencional: | JSTA00071599 |
Nº do Documento: | SA2202211090386/10 |
Data de Entrada: | 12/06/2017 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | FUNDAÇÃO A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Legislação Nacional: | CIVA ART9 N2 N8 N10 |
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Aditamento: | ![]() |
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