Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0386/10.9BEVIS 01381/17 |
| Data do Acordão: | 11/09/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | IVA INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL ENSINO PARTICULAR ISENÇÃO PERSONALIDADE TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | Para efeitos de IVA, a personalidade tributária de duas entidades não é, em princípio, confundível: tratam-se de agentes económicos autónomos, que configuram sujeitos passivos com estruturas contabilísticas e fiscais próprias, destinatários e prestadores de operações económicas distintas. |
| Nº Convencional: | JSTA00071599 |
| Nº do Documento: | SA2202211090386/10 |
| Data de Entrada: | 12/06/2017 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | FUNDAÇÃO A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CIVA ART9 N2 N8 N10 |
| Aditamento: | |