Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0260/16.5BECBR 01139/17
Data do Acordão:10/14/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:DOCUMENTOS
TRIBUNAL
ENVIO POR CORREIO ELECTRONICO
Sumário:I - Até à entrada em vigor da Portaria n.º 380/2017, de 13 de Dezembro (que estabeleceu como único modo de apresentação de peças processuais nos tribunais administrativos e fiscais o SITAF), era admissível a apresentação dessas peças processuais e documentos por correio electrónico, ao abrigo do art. 2.º da Portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro, desde que cumpridas as respectivas exigências legais, entre as quais ora relevam a assinatura digital avançada e a certificação por entidade certificadora [cfr. art. 2.º, alíneas c), o) e u) do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril de 2003].
II - Se a mensagem de correio electrónico por que alegadamente foi remetida a petição inicial a juízo não foi aí recebida, o incumprimento das referidas exigências obsta a que possa considerar-se que a mesma aí deu entrada.
Nº Convencional:JSTA000P26475
Nº do Documento:SA2202010140260/16
Data de Entrada:11/29/2019
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: